18.3.09

Melhorar as Qualificações - Percursos Possíveis

Decreto-Lei 357/2007 de 29 de Outubro

As vias de conclusão do nível secundário de educação são respostas criadas para quem frequentou, sem concluir, percursos formativos de nível secundário de educação, desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo já extintos ou em processo de extinção.

Para quem:
As vias de conclusão do nível secundário de educação destinam-se a candidatos com idade igual ou superior a 18 anos, que tenham frequentado sem concluir planos de estudo já extintos (até seis disciplinas/ano).
Qual o objectivo
Estas vias permitem que o candidato conclua o nível secundário de educação, caso lhe falte até seis disciplinas/ano de um plano de estudos que já não esteja em vigor. Estas disciplinas podem estar distribuídas pelo conjunto dos anos de escolaridade do ciclo de estudos ou concentradas num só ano. Nesta contabilização, excluem-se as disciplinas de Educação Física, Educação Moral e Religiosa, bem como Desenvolvimento Pessoal e Social.

a Técnica de Diagnóstico e Encaminhamento

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